Anatel quer monitorar todas as ligações telefônicas
Esse assunto não teria virado post se não fosse tão polêmico. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer (vai) monitorar, via internet, as chamadas telefônicas fixas e móveis de todos os brasileiros. Segundo a agência reguladora, a intenção é verificar se os valores cobrados pelas operadoras são justos. A Anatel terá acesso a todos os dados telefônicos dos usuários como números discados e recebidos, data, horário e duração de ligações, e o valor de cada chamada.
A grande pergunta que não quer calar é: "Isso não seria inconstitucional?". Ora, a constituição de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros o direito aos sigilos bancário e fiscal, telefônico e de correspondência. Reproduzindo o Art 5º, (inciso) XII da Constituição Federal de 1988, temos: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
O sigilo de dados e das comunicações telefônicas só pode ser quebrado "(...)por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ". Como essa determinação da Anatel não se aplica a nenhum dos casos acima, ela seria INCONSTITUCIONAL!
Brasil, o país de todos. Aham, sei. o_O
A grande pergunta que não quer calar é: "Isso não seria inconstitucional?". Ora, a constituição de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros o direito aos sigilos bancário e fiscal, telefônico e de correspondência. Reproduzindo o Art 5º, (inciso) XII da Constituição Federal de 1988, temos: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
O sigilo de dados e das comunicações telefônicas só pode ser quebrado "(...)por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ". Como essa determinação da Anatel não se aplica a nenhum dos casos acima, ela seria INCONSTITUCIONAL!
Brasil, o país de todos. Aham, sei. o_O
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