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Dica.: O que entra e o que não entra na cota de eletrônicos


Todos sabem que o Brasil não é o melhor lugar para se comprar eletrônicos (roupas de marca e artigos de beleza, como perfumes, também). As altas taxas de impostos que incidem sobre tais produtos é algo que beira o absurdo. Iniciativas como a do pessoal do Jogo Justo, que visa diminuir a carga tributária que incide sobre jogos eletrônicos, tem surtido efeito e é nosso dever apoiar. Bom, todo geek que se preza deve ter acompanhado os últimos lançamentos do mundo móvel na MWC 2011 (quem perdeu pode ver alguns deles AQUI, AQUI e AQUI). Quem não ficou com vontade de comprar pelo menos um smartphone ou tablet apresentados na conferência?

Se você está pensando em viajar para os EUA ou Europa (China e Japão também entram aqui) e queria trazer várias coisas, mas tem medo de ser pego na alfândega por não saber o que entra e o que não entra na cota de US$ 500,00, fique tranquilo. Com a dica do RN você não passará sufoco (a menos que você queira, é claro).

1. Entendendo as novas regras

As novas regras de bagagem, ditadas pela Receita Federal, estão valendo desde o dia 1º de Outubro de 2010, mas nem todo mundo sabe disso. A Receita Federal alterou a lista de itens isentos de impostos, adicionando diversos produtos, e estabeleceu novos limites das quantidades (desses produtos) que podem ser trazidas sem que se excedam os limites de US$ 500,00, no caso de viagens aéreas, e de US$ 300,00, para viagens terrestres, marítimas ou fluviais.

2. Declaração de saída temporária de bens

Toda vez que se ia viajar para fora do país com um notebook ou uma filmadora, era preciso declarar os produtos caso eles fossem importados (é LÓGICO que se ele foi produzido no Brasil a pessoa não precisava declarar). Agora isso não é mais necessário, pois a Receita Federal acabou com essa declaração por achá-la um excesso de burocracia. No entanto, a pessoa vai precisar levar junto a nota fiscal do produto. Portanto, se você não possui a nota fiscal é melhor deixar seu notebook ou filmadora em casa para não correr o risco de ser taxado (ainda por cima por um produto usado).

3. Eletrônicos

Com as novas regras, eletrônicos como máquinas fotográficas, smartphones (celulares em geral) e tocadores de MP3 (iPods, por exemplo), não mais precisarão ser declarados pois esses itens passaram a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota de US$ 500,00 (ou US$ 300,00). É claro (lógico) que há restrições porque senão uma pessoa compraria uma imensa quantidade de um desses produtos e traria para vender. A isenção só vale para UMA unidade de cada produto (exceto tocadores de mp3), que deve mostrar traços de uso e estar fora da embalagem original. É só tirar da caixa original e bater umas fotos, instalar uns aplicativos ou colocar umas músicas; enrola no plástico bolha e traz. =D

Filmadoras, notebooks/netbooks, consoles e jogos para consoles ainda entram na cota, portanto é melhor declarar para não pagar uma multa salgada sobre o valor que exceder os US$ 500,00 (ou US$ 300,00). É melhor pagar 50% sobre o valor que ultrapassar a cota do que pagar 100%, não acham? É aqui que entra o pessoal do Jogo Justo. Eles têm feito acordos com grandes lojas como Walmart, Ponto Frio, Siciliano e outras, para que alguns jogos eletrônicos, considerados como lançamentos (ou  não), sejam vendidos a um preço sem impostos. Pergunta se as vendas deles aumentaram. =D

Entrei em contato com a alfândega da Receita Federal e fui informado de que os Tablets também entram na cota, eles também não são considerados bens de uso pessoal. A desculpa dada pela Receita Federal, para que esses produtos não sejam isentos, é o protecionismo ao mercado interno. O que eles não sabem é que a grande maioria desses produtos não é produzida aqui. Alguns são apenas montados no Brasil e adaptados para a realidade Brasileira

4. Quantidades limitadas

Antes ficavam a critério da alfândega ou do agente alfendagário, agora elas estão estipuladas. A regra geral permite que sejam trazidas até 20 unidades de produtos novos que possuam preço unitário acima de US$ 10,00, desde que não existam mais de três (3) produtos iguais. Por exemplo, se a pessoa decidir trazer quatro (4) iPods Shuffle um deles será retido.

Não vou falar sobre a quantidade limite estipulada pela Receita Federal para bebidas alcoólicas, cigarros e derivados, roupas e cosméticos. Quem tiver interesse em conferir, basta acessar o site da Receita.


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OBS: Agradecimentos ao leitor Luis Vicente que deu a sugestão para a matéria.

7 comments:

  1. Me explica melhor... O cara entra na fila pra sair e vc fala que quer declarar só se for pego ou de car vc tem que declarar?

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  2. Boa noite, Lucas! Quando você chegar na alfândega brasileira, duas filas serão formadas: uma voltada para pessoas que não tem nada a declarar e outra para pessoas que irão declarar produtos, você vai para a fila de pessoas que irão declarar. Se você entrar na fila "nada a declarar" e for pego, você pagará uma multa de 100% do valor do produto. Consegui responder a sua pergunta?

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  3. Uma criança de 08 anos tem direito a uma cota de u$ 500,00?

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  4. ola, por favor tenho uma duvida, se eu tenho um iphone 5 e quero ir aos eua e compro outro, eu posso traze-lo tranquilamente na bagagem de mao como objeto de uso pessoal junto ao que eu ja tinha sem enfrentar problemas ?

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  5. Boa tarde, Giulia! Olha, a Receita Federal pode encrencar, sim, ainda mais que você já tem um aparelho igual. Aconselho você a levar um celular diferente do iPhone 5 para não ter problemas quando voltar. E outra, para não ter qualquer tipo de problema é bom você vir usando o iPhone 5 que foi comprado lá; trazê-lo na caixa pode te render uma dorzinha de cabeça.

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  6. Estou com uma dúvida me atormentando há dias... estou me preparando para viajar para o Japão, e queria levar daqui do Brasil meu tablet (comprado aqui) e netbook (tem selo da Anatel e tudo), e comprar um ultrabook por lá. Voltaria com os 3 produtos. Eu penso em declarar apenas o ultrabook que comprar lá (apesar de que vou usá-lo por lá mesmo), e não mencionar os outros dois... isso pode dar bronca? Eles podem colocar meus produtos adquiridos no Brasil dentro da cota de US$500,0??

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  7. Olá, Nancy! Se os notebooks que você vai levar possuem o selo da Anatel ou qualquer coisa que indique que eles foram produzidos aqui, pode ficar tranqüila porque você não terá problema algum! A Receita Federal mudou o sistema de declaração de produtos e agora você não precisa mais declarar para sair do país se os produtos foram produzidos ou a pessoa tiver as notas fiscais.

    Ah, boa viagem para você! Pretendo ao Japão, um dia... xD

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